Organização da escolaridade

Sabe-se que aspectos relacionados às características físicas do abrigo influenciam diretamente nas condições de saúde física e mental das crianças e adolescentes, essas características consideradas na pesquisa realizada pelo IPEA (2004) foram retiradas do “Levantamento Nacional”, a partir de dois quesitos: o material das paredes externas do abrigo e as áreas separadas por paredes ou divisórias com funcionamento exclusivo.

O primeiro determina a durabilidade e a adequação da construção para cumprir suas funções essenciais de proteção contra intempéries, agressões, bem como a manutenção da privacidade em relação ao meio social na realização de determinadas atividades, o segundo quesito analisado refere-se à existência de cômodos separados por paredes ou divisórias, este foi incluído a fim de conhecer a forma de organização dos espaços nos abrigos, pois influencia em fatores importantes como: o silêncio, a privacidade, descanso, segurança.

Para Sousa (2013) o grande desafio do atendimento institucional é garantir a segurança das crianças e adolescentes, assim como sua inserção na sociedade. Dessa maneira, se faz necessário refletir acerca do papel das instituições de acolhimento voltadas para as crianças e adolescentes no seu desenvolvimento, bem como na promoção de autonomia.

Ao longo do tempo as representações sociais que foram sendo construídas a respeito do acolhimento institucional tem tendência negativa. Como era o caso das primeiras instituições as quais assumiam um caráter de “instituição total”. Visto que os indivíduos encontravam-se separados da sociedade exterior, vivendo sob normas formais e rígidas impostas pelas instituições, as quais tinham como objetivo cuidar de pessoas incapacitadas, tendo como exemplo asilos e hospitais psiquiátricos da década de 1960.

Em sua maioria as relações com o exterior eram cortadas em sua totalidade, ou ao menos reduzidas e controladas, além de não levarem em conta a individualidade.

Esse modelo de instituição voltado para crianças e adolescentes foi entrando em desuso, graças as novas políticas que regem esse tipo de instituição e sua aplicabilidade, o que permite a aproximação dos acolhidos com a comunidade local em que estão inseridos e com a família de origem. Atualmente deve-se fazer uso do regime aberto, o qual permite o livre acesso das crianças e adolescentes à instituição, com direito a receber visitas, desde que respeitem seus horários de funcionamento.

 Organização da escolaridade

O presente trabalho trata especificamente da modalidade de acolhimento do tipo “Casa Lar”, este é um Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais. As crianças e adolescentes que são encaminhadas para as Casas Lares por meio de medida protetiva prevista no Estatuto da criança e do adolescente (Art. 101) chegam ao local em função do abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção aos menores.

As Casas Lares são em sua maioria ONGs, sem fins lucrativos, as quais recebem parte de seus recursos do Estado ou da Prefeitura Municipal, elas podem funcionar em regime governamental ou não governamental.

A Casa Lar também pode ser chamada de abrigo domiciliar, tem estrutura de uma residência unifamiliar, pode ser própria ou alugada pela instituição responsável pelo programa. A instituição pode ser coordenada por educadores/ cuidadores com revezamento de horários. Antes da instalação do programa numa casa da comunidade é conveniente que a vizinhança seja informada sobre as características da mesma, possibilitando o contato da população local com uma equipe para dirimir dúvidas, minimizar ou resolver eventuais conflitos.

Esse segmento é destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (incompletos) assim como os demais programas de acolhimento já mencionados, de modo que devem ser evitados especificações e atendimentos exclusivos. Deve atender no máximo dez crianças e adolescentes simultaneamente, sendo voltada especialmente para grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.

A presença do educador/ cuidador residente visa proporcionar o estabelecimento de uma relação estável no ambiente institucional, uma vez que ele busca ocupar o lugar de referência afetiva constante, o que facilita o acompanhamento da rotina das crianças e adolescentes, diferente do Abrigo Institucional, onde há uma maior rotatividade de educadores. Além de promover uma rotina mais flexível dentro da casa, mais próxima de uma rotina familiar, adaptando-se as necessidades dos acolhidos.

Аssistência social para educadores

Dessa maneira houve uma alteração referente ao termo “mãe/ pai social” para educador/ cuidador residente, a fim de evitar ambiguidade de papéis, disputa com a família de origem ou uma consolidação da permanência indefinida da criança ou adolescente no serviço.

As Casas Lares não são os agentes responsáveis pelas decisões em relação ao abrigamento ou desabrigamento das crianças e adolescentes, isso é feito através do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância e Juventude. Elas têm como função promover o a

tendimento às crianças no período em que estão abrigadas, sem poder de decisão oficial no que diz respeito ao destino de suas vidas, ou seja, são uma forma de transição, ou deveriam ser, para colocação do menor em família substitutiva, não implicando na privação de liberdade.

Snizek (2008) diz que o espaço da Casa Lar é ambíguo, pois transita entre a publicidade de uma instituição e a privacidade de um lar. As Casas Lares estão inseridas em um contexto social mais geral, não se limitando a uma determinação legal, elas englobam discussões e noções de humanidade, parte-se da constatação que elas dialogam com os seguintes eixos de concepção:
I. A noção de Infância Universal;
II. O movimento social pela desistitucionalização;

III. A mobilização para a legalização das adoções.

O primeiro ponto está explicito no ECA e no discurso legal, que traz a criança e adolescente como sujeitos com direitos, o que supõe a igualdade sem discriminação, ou seja, um direito à infância garantido a todas as crianças.

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